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REDUÇÃO DE IPI (PRODUTOS ESPECÍFICOS)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 10302/2020 reduziu a zero as alíquotas de IPI (imposto sobre produtos industrializados) dos seguintes produtos:





A aplicação dessa redução ocorre a partir de 1º de abril de 2020, sendo que a partir de 1o de outubro de 2020 as alíquotas de IPI desses produtos  voltam a ser as utilizadas antes da redução autorizada por esse Decreto..

 
 
 

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