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REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Na regulamentação da reforma, os fundos fechados terão incidência da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.  Os fundos, através de seus representantes, pedem para ficarem de fora dessa cobrança, considerando que perderiam rentabilidade e consequentemente teriam perdas para os participantes e perdas de participantes. Estudo esta sendo realizado quanto a tratativa  a ser dada  para os fundos imobiliários perante a reforma. Uma das possibilidades é que  ocorra a tributação pela CBS e pelo IBS para os fundos de investimentos que realizem operações diretamente com imóveis, assim como se empresa fossem, esses teriam a incidência da CBS e do IBS. Já o Ministro da Fazenda índica a realização,  de outro estudo, para que os fundos de previdência fechados sejam isentos de taxação por esses novos tributos.

 
 
 

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