REFORMA TRIBUTÁRIA – PEQUENOS AJUSTES
- Grupo Bahia & Associados

- 10 de fev.
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Com a sanção da Lei Complementar de número 214/205 que trata da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, em resumo, é a Lei Complementar que oficializa a Reforma Tributária discutida, há anos, tanto nas esferas dos Executivos e Legislativos da União, dos Estados, e dos Municípios, temos como parte integrante do processo de implementação dessa reforma, a etapa de transição entre os dois sistemas. Para evitar problemas, inclusive jurídicos, nesta fase de transição, temos a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo e esclarecer, inclusive textualmente, que o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços não deverão compor a base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. Avalia-se a medida como positiva, considerando as diversas linhas de interpretação que a matéria trará durante o período de transição entre os dois sistemas.



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