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REFORMA TRIBUTÁRIA – PEQUENOS AJUSTES

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    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de fev.
  • 1 min de leitura

Com a sanção da Lei Complementar de número 214/205 que trata  da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto Seletivo (IS),  cria  o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, em resumo, é a Lei Complementar que oficializa a Reforma Tributária discutida, há anos, tanto nas esferas dos Executivos e Legislativos da União, dos Estados, e dos Municípios, temos como parte integrante do processo de implementação dessa reforma, a etapa de transição entre os dois  sistemas. Para evitar problemas, inclusive jurídicos, nesta fase de transição, temos a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo e esclarecer, inclusive textualmente, que o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços não deverão compor a base de cálculo  do ICMS, ISS e IPI. Avalia-se  a medida como positiva, considerando  as diversas linhas de interpretação que a matéria trará durante o período de transição entre os dois sistemas.

 
 
 

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