REFORMA TRIBUTÁRIA – SISTEMA AUTOMÁTICO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS – SPLIT PAYMENT
- Grupo Bahia & Associados
- há 3 horas
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As atualizações relacionadas ao split payment, atualizações essas realizadas pelos responsáveis pelo projeto da Reforma Tributária no âmbito da Receita Federal, dão conta de que o split payment terá início de uso em 2027, a princípio de forma opcional, sendo esse início direcionado as operações entre empresas, ou seja, “B2B”. Em segunda fase, que esta sendo identificada como “fase já com maturidade de uso”, essa ferramenta (split payment) passará a ser obrigatório nas operações “B2B”. Na sequencia teremos a aplicação da mesma nas operações “B2C” ou seja, com consumidores. O tempo para a adaptação e implementação esta relacionado, também, ao fato das instituições financeiras terem que se adaptar à fatores relacionados aos seus sistemas de cobrança e meios de pagamentos, quanto ao uso de instrumentos de liquidação de eventos financeiros como boletos, PIX, TED e outros, e o sistema automático de cobrança de tributos.


