Em nosso informativo de 31 de outubro de 2018 tratamos das alterações do REINF. O titulo do informativo é EFD – REINF _ ALTERAÇÕES.
As alterações comentadas tiveram base na Instrução Normativa RFB nº 1842/18 que são basicamente, não exclusivamente, destinadas a indicar as novas datas de obrigatoriedade de entrega da informação.
O dia a dia de nossas atividades esta indicando, como atenção, a incerteza das empresas em saber se o seu sistema de gestão econômico e financeira (ERP) esta preparado para gerar e entregar a informação.
Importante considerar nessa avaliação que a REINF tem como propósito a informação de valores de retenções de impostos e contribuições federais, sendo essas retenções ocorridas e/ou geradas através da folha de pagamento, ou, não vinculadas a folha de pagamento.
Em empresas que acompanhamos, esta ocorrendo atividade em conjunto entre o time do Departamento Pessoal responsável pela folha de pagamento e o time da Área Fiscal/Contabilidade responsável pelas outras retenções que não as de folha de pagamento, de forma que os dois times, validem na base da Receita Federal cada grupo de informação de sua competência aplicável a essas retenções e possam assim validar a geração da DCTFWeb.
Nosso alerta fica por conta da validação por parte das empresas e usuários de seus sistemas de gestão econômica e financeira (ERP) quanto a estarem (os sistemas) preparados para essa geração, de informações considerando as retenções de folha de pagamento e as retenções que não estejam vinculadas a folha de pagamento. Mesma situação atrelada a ponto de atenção, é aplicada aos casos em que, por exemplo, a folha de pagamento da empresa tem geração terceirizada sendo as informações da mesma migradas posteriormente para o seu ERP, situação na qual a geração da REINF pode ter a necessidade de validar informações com suporte externo, no que se aplica as retenções geradas e/ou originadas pela folha de pagamento.
Enfim, o operacional dessa questão esta demonstrando que as empresas precisam estar alertas quando a geração e entrega da REINF, sem perde de vistas a data de entrega que se aproxima.
Seu sistema (ERP) esta parametrizado para atender essa obrigação? A relação operacional entre o seu time do Departamento Pessoal e o seu time do Departamento Fiscal/Contabilidade voltada a atender a informação esta devidamente procedimentalizada?
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