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RELP – PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

O Projeto foi aprovado pela Câmara do Deputados e seguiu para sanção presidencial. Ele permite que micros e pequenos empresários enquadrados no SIMPLES NACIONAL possam parcelar suas dívidas em até 180 meses. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 60 meses. A parcela mínima mensal será de R$ 300,00 e para os MEIs, que também poderão aderir ao Programa, ela será de R$ 50,00 por mês.


A adesão deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorrer a publicação da Lei que trate do RELP.


O mecanismo de adesão exigirá pagamento com desconto de parte do valor da dívida para o parcelamento do restante. Os descontos a serem aplicados na negociação serão proporcionais a comprovada queda de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.


Além das condicionais relacionadas a desistência de recursos nas esferas administrativa e judicial, de sair do Programa caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou, a ultima parcela, quem aderir ao RELP não poderá aderir a outro Programa de Parcelamento no prazo de quinze anos e seis meses.

 
 
 

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