top of page

Retenções de tributos

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de jan. de 2015
  • 2 min de leitura

A Instrução Normativa SRF n° 1540/15 trouxe alterações as disposições que tratam de retenções de tributos por órgãos da administração pública federal, viagra autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras pessoas jurídicas vinculadas a administração pública e mencionadas em legislação própria, retenções estas ocorridas quando entidades com essas qualificações realizem pagamentos a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Originalmente as orientações quanto a essas retenções foram dadas através da Instrução Normativa RFB n° 1234/12. Uma das alterações em destaque refere-se ao esclarecimento quanto ao valor do imposto e contribuições sociais retidos serem considerados antecipação do montante devido pela empresa prestadora de serviços podendo os valores retidos serem compensados ou deduzidos pela empresa que teve o impacto da retenção. Para essa compensação ou dedução algumas regras devem ser observadas, e entre elas mencionamos: (a)  o valor retido relativo ao imposto de renda somente poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção e, no caso desse montante retido ser superior ao devido a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativo aos meses seguintes; (b)  quanto aos valores retidos referentes a CSLL, PIS e Cofins a dedução ocorrerá somente em relação a mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção, sendo que os valores retidos que excederem os valores a pagar no mês de apuração poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Receita Federal; (c) a restituição mencionada no item anterior poderá ser requerida a partir do mês seguinte ao da apuração da contribuição retida. Quanto aos valores das deduções aplicáveis ao imposto de renda e as contribuições (PIS, Cofins, CSLL) a determinações deles será de responsabilidade do próprio contribuinte mediante a aplicação de cada alíquota própria de retenção sobre o valor do documento fiscal emitido para suportar a operação.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ITCMD

O ITCMD é um ponto recorrente em nossos informes. Ultimamente, tratamos dele, em nossos informativos de 25 e 18/fevereiro/26, 09/janeiro/26, 23 e  03/setembro/25, entre outros. O foco da atenção ao in

 
 
 
ADIAMENTO – ATENÇÃO COM O INICIO DO MÊS DE ABRIL

Atenção com a aproximação do mês de abril/2026 tendo em vista, que até ele, temos a suspensão da aplicação de penalidades pela Receita Federal, e pelo Comite Gestor do IBS, das multas relacionadas ao

 
 
 
ABORDAGENS DIFERENCIADAS SOBRE TEMAS IMPORTANTES

Nos links abaixo, temos abordagens diferenciadas sobre temas importantes, que impactam o dia a dia das empresas.   A ideia é trazer maior dinamismo para as mais variadas questões que afetam aspectos e

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page