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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

RIO GRANDE DO SUL E SUA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Estado do Rio Grande do Sul esta analisando proposta para o que chama de Reforma Tributária Estadual.


Entre os pontos apresentados para o debate de aprovação junto ao Legislativo Estadual temos:


- proposta de redução do número de alíquotas do ICMS. Atualmente o Estado trabalha com cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) sendo sugestão ter somente duas alíquotas que seriam de 17% e 25%, Com isso estima-se a simplificação do sistema de cálculo e cobrança e redução de custos operacionais pelas empresas e pelo Estado quanto a acompanhar o recolhimento do imposto. Essa mudança tem sugestão de ser gradual, estando completa em 2023. É proposta também, que a alíquota média do Estado que é de 18%, a partir de janeiro de 2021 passe a ser de 17%. Na análise do pleito foi aprovada uma terceira alíquota de 12% que incidira sobre produtos específicos de acordo com progressão de alíquota da seguinte forma: produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras) com transição zero (2020), 7% (2021) e 12% (2022 em diante); cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7% com transição 7% (2020), 12% (2021 em diante); diesel e GNV (mantém alíquota nominal de 12% ao invés de ir a 17% com redução de base de cálculo para 12%).


-essa alteração trará uma redistribuição quanto a carga tributária do ICMS de forma que produtos atualmente tributados a 18% como é o caso de vinhos, passem a ter a tributação de 25% se equiparando ao ICMS de outras bebidas. Outros produtos também seriam afetados por essa alteração como os refrigerantes que atualmente são tributados a 20% e passarão a ser tributados a 17% mais os 2% do Fundo de Combate a Pobreza, também o GLP que atualmente tem alíquota de 12% passará a ter a tributação de 17%.


-outra proposta em estudo destina-se a tributar as operações internas entre empresas do Estado com alíquota de 12%, incluindo ai as aquisições realizadas por empresas do SIMPLES NACIONAL. A sugestão visa estimular as compras internas alavancando as operações comerciais dentro do Estado.


-também estuda-se a extinção do DIFAL – ICMS (diferencial de alíquota) a partir de 2022, a cobrança ocorrerá somente quando o produto recebido de outro Estado apresentar alíquota menor do que a aplicada ao mesmo produto em operações internas.


-estuda-se também a redução do prazo para a apropriação de crédito de ICMS no que se refere a aquisição dos chamados bens de capital. A proposta é que o crédito possa ser apropriado em sua totalidade no mês seguinte da aquisição. Hoje a apropriação é realizada em 24 meses para itens adquiridos no Estado e em 48 meses para itens adquiridos em outros Estados.


-item que esta em avaliação, mas com complexidade razoável para a implantação refere-se a possibilidade de que as empresas do Estado possam ter a recuperação de parte do ICMS pago nas aquisições de bens de uso e consumo.


-a devolução de saldos credores do ICMS relacionados a exportações também está sendo analisada com intuito de a sua totalidade poder ser utilizado para aquisição de máquinas e equipamentos no Estado. Atualmente o uso desse crédito ocorre em limite entre 30% e 70% do saldo, dependendo do porte da empresa e com destino a pagar fornecedores locais.


-as importações de produtos não produzidos no Estado estão na pauta de análise quanto a equalização de tratamento tributário e quanto a ampliação da infraestrutura portuária e aeroportuária local.


- as empresas do SIMPLES NACIONAL estão na mira das análises com a proposta de manutenção da isenção do ICMS em 2021 para aquelas que faturem até R$ 360K, sendo sugestão que para 2022 a isenção abrangesse as que faturem até R$ 180K. Na análise final a isenção de R$ 360K foi aprovada de forma permanente.


-também é parte das avaliações realizadas pelo Estado a redução gradual, até 2023, de benéficos fiscais relacionados a isenção e redução da base de cálculo do ICMS. Para a compensação caso essa proposta seja aprovada, o setor de laticínios poderá ter a possibilidade crédito presumido na ordem de 4% e outros setores como os ligados ao agronegócio poderão ter a isenção do fundo Devolve-ICMS. Esse fundo tem a proposta de ser criado com base na revisão da política de benefícios fiscais, e a sua formação, a princípio, contará com 10% do valor dos créditos presumidos não contratuais com exceção aos relacionados a contratos de investimento. Era proposta que também 10% sobre o valor do ICMS isento de insumos agropecuários pudesse compor esse fundo mais essa proposta foi retirada do pacote de medidas.


-linhas de análise quanto a implementar políticas de arrecadação mais modernas inclusive com redução de custos para o Estado, combater a sonegação, e incentivar a formalização da atividade comercial e/ou industrial estão na pauta de avaliação.


-também o IPVA está em análise com proposta original de forma a que pudesse ter adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas. A proposta foi alterada sendo ela atualmente a seguinte: para os mesmos veículos: Até 80 HP = 3%; de 80 HP a 100 HP = 3,5%; de 101 HP a 120 HP = 3,75%; e acima de 120 HP = 4%. Foi proposta também a isenção do imposto para veículos com mais de 40 anos de fabricação, atualmente a isenção é para veículos com mais de 20 anos de fabricação, mas na aprovação da isenção foi proposta para veículos com mais de 30 anos de fabricação. Temos também a sugestão de redução do valor mínimo do IPVA de quatro para uma Unidade Fiscal do Estado, possibilidade de condutor com três anos sem infração ter desconto do imposto. Tivemos a sugestão do IPVA verde que concederia isenção até 2023 para os veículos híbridos, mas a mesma não foi aprovada. Faz parte do pacote a sugestão quanto a isenção do imposto para as compras até 2012 de ônibus e caminhões novos, e a isenção por quatro anos de ônibus com características de biossegurança.


-para o ITCMD a proposta é a adoção de faixas progressivas para as causas mortis sendo as mesmas de 7% e 8% e também a aplicação de alíquotas progressivas para as doações sendo elas de 5% e 6%

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