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SALDO CREDOR DO ICMS - SP

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

O impacto do saldo credor do ICMS nas operações de contribuintes desse imposto pode ter, agora, um encaminhamento de solução mais rápido, isso porque a General Motors levantou a bandeira quanto a exigir do Governo do Estado posicionamento mais claro sobre o tema.

Sem dúvida a atual situação financeira dos Estados não é favorável para negociações voltadas a benefícios fiscais, mas a questão do saldo credor do ICMS mantido constantemente pelas empresas é diferente, trata-se de valor do contribuinte, tirado do seu giro financeiro e reposto como crédito tributário (ICMS), cujo uso, em termos de fluxo de caixa, é demorado e as vezes com pequenas expectativas de aproveitamento.

A General Motors ergueu o estandarte para essa questão que atinge centenas de empresas no Estado. A geração e manutenção desse saldo credor poderia ser amenizada, por exemplo, com a utilização do registro desse ICMS do desembaraço em conta gráfica, como fazem vários Estados, não ocorrendo o desembolso no momento do desembaraço aduaneiro, transferindo o pagamento do mesmo para a efetiva saída da mercadoria.

Poderemos ter definição que de a esse tema mais racionalidade e mais agilidade quanto a apuração e recolhimento do ICMS-SP, principalmente nos casos de importação, e também, quanto a retornar esse imposto pago a maior e de direito do contribuinte ressarcir, o mais rápido possível ao giro financeiro de sua operação.

 
 
 

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