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SAT “x” RAT

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de dez. de 2014
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal e Justiça concedeu a empresa do setor de auto peças autorização para compensar valores pagos e considerados indevidos de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) posteriormente identificado como RAT  (Riscos Ambientais do Trabalho). A decisão tem base na interpretação quanto a não ser passível o aumento sem que a empresa tivesse conhecimento das bases  que o motivaram. O aumento em questão foi se 2% para 3% conforme disposições do Decreto n° 6957/09.

 
 
 

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