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SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO E ENTREGA DE CONTÊINERS (SEE) – THC2

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
6 de set. de 2024
1 min de leitura

Trata-se de uma tarifa cobrada  pelo transporte de cargas entre terminais portuários, e entre eles e os portos secos (terminais retroportuários). O TCU – Tribunal de Contas da União,


se manifestou pela ilegalidade dessa cobrança que pode variar entre R$ 400,00 e R$ 2.000,00 por contêiner. A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, teve o mesmo posicionamento em julgamento do final de agosto/24.

 
 
 

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