As empresas que possuem atividades que podem ter enquadramento no SIMPLES NACIONAL tem até o dia 31/janeiro/2023 para manifestar essa opção.
A opção é realizada através do Portal do Simples Nacional, utilizando os links “Simples – Serviços - Opção - Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual dependendo da exigência de abertura), observando que não tenham decorridos da data de abertura mencionada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2022, ou, 60 dias para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2023. Após estas datas a opção pelo SIMPLES NACIONAL só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Para as empresas recém abertas, uma vez aprovada a solicitação, a opção é aplicável a partir da data da abertura do CNPJ
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