top of page

SISTEMA BRASILEIRO DE COMERCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA – SBCE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

A  Lei de número 15042/24 instituiu o Sistema Brasileiro de Comercio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE. As indicações são relacionadas a aplicação dessa norma legal para as  atividades, para as  fontes e para as instalações localizadas no país que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE), e que estejam sob responsabilidade de operadores, pessoas físicas ou jurídicas. Aa Lei dispôs que a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias e a infraestrutura no interior de imóveis rurais a ela diretamente associados, não são considerados atividades, fontes ou instalações reguladas e não se submetem a obrigações impostas no âmbito do SBCE, bem como fez referência a não serem consideradas emissões indiretas as decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. A Lei também definiu o  crédito de carbono como  ativo transacionável, autônomo, com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento, exceção aos oriundos de programas jurisdicionais, desde que respeitadas todas as limitações impostas a tais programas pela  Lei  número 15042/24, representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção, nos termos abordados pela Lei , observando-se,  1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), obtido a partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CONTROLADORIA (III)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
CONTROLADORIA (II)

Em nossos informativos de 28/janeiro/26, 26/janeiro/2024, 23/fevereiro/2023, entre outros, tratamos do assunto em destaque. A importância do mesmo, na administração das operações das empresas, seja

 
 
 
ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que original

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page