É o mecanismo, que uma vez implementada e implantada a reforma tributária, permitirá que a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, sejam recolhidos, no momento da liquidação financeira da operação. Trata-se de uma novidade, para a qual não há consenso, pois questiona-se o risco do recolhimentos em duplicidade e consequentemente judicialização do formato proposto para recolhimento dos tributos sobre as operações das empresas. O Governo acredita na medida, com vistas a redução de inadimplência, sonegação, e fraudes possibilitando, inclusive, urgenciar ressarcimentos. Grupo de trabalho formado por profissionais do Ministério da Fazenda, Receita Federal e Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, atuam nessa proposta, mas agora a mesma será oficialmente agregada aos procedimentos da reforma tributária quanto as sus analises e estudos, com a inclusão de técnicos dos Estados e dos Municípios.
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