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  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

É o mecanismo, que uma vez implementada e implantada a reforma tributária, permitirá  que a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, sejam recolhidos, no momento da liquidação financeira da operação. Trata-se  de uma novidade, para a qual não há consenso, pois questiona-se  o risco do recolhimentos em duplicidade e consequentemente judicialização do formato proposto para recolhimento dos tributos sobre as operações das empresas.  O Governo acredita na medida, com vistas a redução de inadimplência, sonegação,  e fraudes possibilitando, inclusive,  urgenciar ressarcimentos. Grupo de trabalho formado por profissionais  do Ministério da Fazenda, Receita Federal e Secretaria Extraordinária  da Reforma Tributária, atuam nessa proposta, mas agora a mesma será oficialmente agregada aos procedimentos da reforma tributária quanto as sus analises e estudos, com a inclusão de técnicos  dos Estados e dos Municípios.

 
 
 

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