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SPLIT PAYMENT

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
31 de ago.
1 min de leitura

ENCAT ( Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) , publicou informe técnico com referência 2026.001 – versão 1.00 onde constam as orientações referente aos novos códigos de meios de pagamentos para uso nos documentos fiscais eletrônicos de forma permitir vincular a transação ao split payment.

 

Esses códigos são:

 

  • 15: boleto;

  • 17: Pix QR Code dinâmico;

  • 18: TED

  • 20: Pix por chave ou QR Code estático

  • 23: Pix automático;

  • 24: TEF/booktransfer

 

Caso, no uso, tenhamos a indicação de código diferente desses previstos, haverá a rejeição para a emissão do documento código 1003.

 

A implementação do uso desse código na emissão do documento, ocorreu em abril de 2006 quanto a homologação, e maio de 2026 quanto a produção, assim o campo já existe nos sistemas.

 

A informação que constou na Nota Técnica, originalmente, foi a seguinte:

 

 

                       

 

A Receita Federal, comentou sobre a implementação do split payment somente a partir de 2028, nas operações “B2B”, apesar de termos estimativa de que o mesmos (sistema) esteja pronto no início de 2027, porém, isso na visão da RFB, ainda não é uma certificação para a obrigatoriedade de seu uso, pois todos os meios de pagamentos, e as instituições responsáveis  por eles precisarão ser componentes da plataforma.

 
 
 

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