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DIVERGENCIAS DE PIS E DA COFINS

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Temos no site da Receita Federal, a informação  de oportunidade de regularização dos contribuintes quanto a divergências de PIS  e  COFINS, divergências essas identificadas no cruzamento de informações,  entre a DCTF e a EFD-Contribuições. O prazo para a regularização é 30/outubro/2026.

 

A integra da informação é  a seguinte:

 

                                “..........

 

A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

 

A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.

 

O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

 

Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.

 

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-20.001), aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-posta ). Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

 

                                ..........”

 
 
 

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