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TAXAÇÃO MINIMA GLOBAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de out.
  • 1 min de leitura

Instrução Normativa da RFB de numero 2282/25 traz atualização as disposições das normativas locais, especificamente a Instrução Normativa RFB de número 2228/2024, sobre tema relacionado a  tributação mínima global, conforme disposições regulamentares da OCDE.


Esse tema foi tratado em nossos informativos de 08/10/2021, 23/10/2023, 01/01/2024 e 14/01/2025, entre outros.


Conforme comentamos em nossos informativos a proposta dessa legislação esta relacionada a esforço internacional para conter a erosão da base tributária e o deslocamento artificial de lucros para paraísos fiscais. Também conforme comentamos em nossos informes a regra estabelece que uma alíquota mínima de 15% para a taxação sobre o lucro  de grupos econômicos com faturamento consolidado anual acima de 750 milhões de euros


Pontos que a INRFB de número 2282/25 aborda tem relação ao cálculo do Resultado GloBE, bem como define critérios de alocação de tributos pagos no exterior, e faz a introdução de procedimentos relacionados a recaptura de passivos fiscais diferidos. Há também abordagem quanto ao tratamento de entidades transparentes, as regras de agregação e segregação de resultados e a forma de conversão cambial para fins de apuração do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para se chegar nessa taxação mínima, em sendo o caso.


Quanto  aplicabilidade da normatização, a  própria Receita Federal, menciona que em 2025 entram em vigor somente as disposições interpretativas dessa nova norma, sendo sua operacionalidade a partir de 2026, mas podendo a empresa optar por aplicar todas as disposições já em 2025.

 
 
 

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