top of page

TAXAÇÃO MINIMA GLOBAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Tratamos desse assunto em nossos informativos de 03/outubro/2025, 08/10/2021, 23/10/2023, 01/01/2024 e 14/01/2025, entre outros. Neles comentamos sobre o esforço internacional para conter a erosão da base tributária e o deslocamento artificial de lucros para paraísos fiscais. Também comentamos em nossos informes a regra estabelece que uma alíquota mínima de 15% para a taxação sobre o lucro  de grupos econômicos com faturamento consolidado anual acima de 750 milhões de euros. Agora temos a publicação do Ato Declaratório Executivo CODAR de número 12/2026 que trata do código de arrecadação que trata do código de arrecadação para o adicional da CSLL - Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.

 

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 12, de 30.03.2026


- DOU de 01.04.2026 –

 

Institui código de receita para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, declara:

 

Art. 1ºFica instituído o código de receita 1809 - CSLL - Adicional - Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.

 

Art. 2ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
LOCAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ISS)

Manifestação da Prefeitura da Cidade de São Paulo (solução de consulta), vai em linha quanto aos contribuintes não precisarem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sobre a locação “pura” de

 
 
 
ALTERAÇÕES NO ISS – PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Instrução Normativa SF/SUREM de numero 03/2026 (27/março/26) alterou disposições do anexo da Instrução Normativa SF/SUREM de numero 8/2011 de forma  tornar obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Se

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page