TESE FILHOTE – MAIS UMA
- Grupo Bahia & Associados
- 10 de mar.
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A identificação de “tese filhote” tem relação com o julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, que definiu pela exclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. A tese a ser julgada, na 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, através da modalidade de recursos repetitivo, tem relação com tema que analisa excluir da base de cálculo do IPI, o ICMS, o PIS, e a Cofins. Avaliações não são otimistas com a teses. A 1ª Turma do STJ em julgado semelhante, se manifestou sobre a impossibilidade dessa exclusão por ausência de previsão legal. A 2ª Turma teve o mesmo entendimento, considerando que para efeitos de apuração do IPI, o valor tributável é o valor total da operação referente a saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado, abrangendo assim, os tributos que são componentes do preço. Vamos acompanhar a evolução da análise e sua definição.
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