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TESE FILHOTE – MAIS UMA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de mar.
  • 1 min de leitura

A identificação de “tese filhote” tem relação com o julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, que definiu pela exclusão do PIS e da COFINS  na base de cálculo do ICMS. A tese  a ser julgada, na 1ª Seção do STJ – Superior  Tribunal de Justiça,  através da modalidade de  recursos repetitivo, tem relação com tema que analisa  excluir da base de cálculo  do IPI, o ICMS, o PIS, e a Cofins. Avaliações não são otimistas com a teses. A 1ª Turma do STJ em julgado semelhante, se manifestou sobre a impossibilidade dessa exclusão por ausência de previsão legal. A 2ª Turma teve o mesmo entendimento, considerando que para efeitos de apuração do IPI, o valor tributável é o valor total da operação referente a saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado, abrangendo assim, os tributos que são componentes do preço. Vamos acompanhar a evolução da análise e sua definição.

 
 
 

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