top of page

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e da Receita Federal,  de numero 19/2025 tratou  da segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral . A Portaria indica a possibilidade de negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União e os créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que alcancem valor igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e que, na data de publicação desta Portaria, sejam objeto de ação judicial e que  estejam integralmente garantidos, ou, estejam suspensos por decisão judicial. Para participar dessa segunda fase da transação, os  requerimentos de transação que atendam a essa Portaria deverão ser apresentados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,  por meio do sítio eletrônico do REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), a partir das sete horas do dia 1º de outubro de 2025 até às dezenove horas do dia 29 de dezembro de 2025, horário de Brasília.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
NOTA TÉCNICA 2025.001 – CNPJ ALFANUMERICO (i)

Divulgamos esse tema em nosso informativo de 21/maio/2025. Pela importância do mesmo estamos, e considerando a data de implantação do novo procedimento, estamos “republicando” a informação. “.....

 
 
 
INSCRIÇÃO NO CNPJ (REFORMA TRIBUTÁRIA)

O Decreto de numero 12955/2026, que tratou da regulamentação da CBS, teve alteração através do Decreto de número 12075/2026, alteração essa referente a pessoas físicas, jurídicas, e entidades com pers

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page