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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – EDITAL NUMERO 11

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    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,  lançou o edital de número 11 da transação tributária. Esse edital é voltado a proposta de negociação das dívidas  de difícil recuperação, ou, irrecuperáveis de pequeno valor, e de MEI – Microempreendedor  Individual. O edital trata de quatro modalidades de transação tributária. A adesão deve ocorrer até o próximo dia 30 de setembro. A primeira modalidade vincula a capacidade de  pagamento do contribuinte, tem possibilidade de redução de 100% sobre juros, multa e encargos, com limite de 65% da dívida consolidada, sendo esse limite de 70% no caso de divida de pessoa física, micro e pequenas empresas, santa casas, cooperativas,  organizações da sociedade civil, e instituições de ensino. Para as empresas haverá necessidade de entrada equivalente a 6% da dívida consolidada, em até seis prestações, o saldo poderá ser quitado em até 114 parcelas. A segunda modalidade, refere-se as dívidas  consideradas irrecuperáveis, classificando débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia, ou, com suspensão por decisão judicial, com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, de empresa  em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como empresas com CNPJ  baixados. Nessa situação a entrada deve ser de 5% da dívida consolidada com pagamento em até  12 vezes e o saldo quitado em até 108 parcelas, com desconto de até 100%  de juros e multa, desconto esse limitado a 65% do total da dívida. A terceira modalidade, trata de débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos (R$  91.080,00) com desconto e tratamento diferenciado para MEIs. Aqui todos os débitos inscritos  em divida ativa até 01/junho poderão compor a negociação, Os MEIs individuais poderão realizar negociação com desconto de até 50% sobre o valor total da inscrição. Para as pessoas físicas, MEIs, micro e pequena empresa a entrada poderá ser de 5% da dívida consolidada com pagamento em até cinco vezes, sendo o restante da divida quitada entre 7 a 55 parcelas, com descontos maiores para os menores prazos de quitação. A quarta modalidade, refere-se a transação com débitos garantidos, permitindo a negociação com suporte em seguro garantia, ou, carta fiança, observando o enquadramento para débitos inscritos na dívida ativa até o último dia 04/março. A entrada deve ser de 50% do valor da dívida  e o saldo quitado em 12 parcelas, ou, pagamento de 30% de entrada  e o saldo em até 8 parcelas.


 
 
 

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