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TRANSFER PRICE _ PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 08/agosto/24, 17/maio/24, 23/abril/24, 22/março/24, entre outros, tratamos de tema  muito importante para as empresa, tema  esse vinculado as operações de comercio exterior, delas (empresas), com partes relacionadas. Estamos falando do transfer price.

 

Como abordamos nesses  informativos, a nova “roupagem” das normas legais e regulamentares do transfer price, atendem as disposições  da OCDE – Organização  para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Com esse novo delineamento legal,  regulamentar e operacional, conceitos como “arm’s length”, transações comparáveis, fatores realísticos comprováveis e rastreáveis de comparabilidade para operações realizadas entre partes relacionadas, e partes não relacionadas, passam a compor o dia a dia  das empresas, que devem atender essas disposições legais.

 

Hoje, o nosso objetivo é detalhar os ajustes que  poderão ser realizados na base de cálculo do IRPJ e das CSLL por conta do transfer price. A legislação indica três ajustes possíveis  que são: o espontâneo, o compensatório, e o primário.


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Na prática, para eles (ajustes) temos o seguinte resultado aplicativo.


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Atenção especial deve ser direcionada a análise do ajuste compensatório, isso com relação, ao seu objetivo, prazo para a sua realização, efeitos da sua execução, e  apontamentos bem como  documentos de suporte para efetivá-lo e comprová-lo.


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O tema é importante para as empresas. Saiba mais sobre ele em nossos informativos.

 
 
 

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