TRANSFERENCIAS DE MERCADORIAS - ICMS
- Grupo Bahia & Associados
- 9 de mai. de 2022
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, emenda ao projeto cuja proposta é eliminar a cobrança de ICMS sobre a circulação de mercadorias que tenham movimentação de depósito localizado em determinado Estado e se destinem ao ponto de venda da mesma empresa, porém localizado em outro Estado.
A oficialização do tema consta no Projeto de Lei do Senado de número 332/2018. Após idas e vindas em termos de avaliações em comissões, houve recentemente a aprovação de texto final, propiciando a chance do projeto voltar a ser analisado em Plenário. O ponto em análise diz respeito a não ocorrer operação mercantil, nem fato gerador de ICMS quando temos apenas a movimentação física de produtos entre estabelecimentos do mesmo proprietário, observando-se que será mantido o crédito tributário em favor do titular, sob o risco de que sem essa previsão legal os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.
Importante considerar na analise a questão do princípio da territorialidade, ou seja, a transferência da mercadoria não será fato gerador do ICMS, mantendo-se o crédito do imposto no Estado remetente, já no Estado destinatário quando da venda dessa mercadoria, teremos o recolhimento do imposto, mas o crédito foi mantido no Estado remetente, de forma que com isso, torna-se fundamental esclarecer o operacional quanto ao princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS
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