Proposta aprovada pelo Congresso e que esta para a sanção da Presidenta da República fez parte do Projeto de Lei da Câmara n°63/13 e objetiva que os Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julguem apenas um processo sobre determinado assunto devendo este entendimento ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos idênticos a este processo julgado. Também os recursos considerados protelatórios podem ter impedimento de análise pelos Ministros do TST.
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