TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)
- Grupo Bahia & Associados
- há 23 horas
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Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.
Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na empresa com alíquotas mais altas, isentando a pessoa física da tributação, esta em desacordo com a forma de tratamento de outros países, afetando a competitividade e causando distorções econômicas e de distribuição de renda. Atualmente o Brasil é a única economia de relevância, que mantém a isenção na distribuição de lucros (essa tributação terminou em 1996), proporcionando, por exemplo, distorções ao se analisar o tamanho de uma empresa com a capacidade contribuitiva dos sócios, de forma que pessoas mais favorecidas financeiramente, que são donos de pequenas empresas , pagam menos impostos do que os assalariados dessas empresas. Assim, taxar somente a empresa seria uma alternativa para a situação, se não fosse a baixa tributação da mesma em regimes especiais como o lucro presumido e o SIMPLES NACIONAL, onde se localizam a grande parte das chamadas pequenas e médias empresas, assim temos a tributação baixa na empresa, e a isenção na distribuição de lucros por ela realizada. Dessa forma, para essa vertente, há entendimento de que a tributação de dividendos pode ser positiva desde que não traga mais oneração para os sócios principalmente das empresas maiores, enquadradas no lucro real, cuja avaliação é de faixa de alíquota alta se comparada aos níveis internacionais.
A proposta do Governo (Projeto de Lei aprovado no Congresso) é que a soma do imposto mínimo não pode ultrapassar as alíquotas nominais em uso para essas empresas, que são de 34% para a maioria delas, e de 45% para o setor financeiro
Avalia-se que o fim da tributação sobre dividendos em 1996 foi uma boa proposta para aquele momento, mas passados trinta anos de sua efetivação, e analisando-se a sua positividade atual, há a necessidade de alterações, considerando entre outros pontos, o acirramento da competitividade tributária internacional, trazendo desvantagem para os países que optaram em concentrar toda, ou, boa parte da tributação nas empresas, utilizando alíquotas mais elevadas, isso lastreado com estudos da OCDE que indicam ser mais ineficiente economicamente a tributação dos lucros nas empresas do que a tributação sobre a renda dos acionistas.


