TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR
- Grupo Bahia & Associados

- 10 de mar.
- 1 min de leitura
O STF – Supremo Tribunal Federal, analisa questão relacionada a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas localizadas no exterior. O tema esta relacionado a validar, ou não, a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as empresas nacionais a partir de lucro de coligadas/controladas no exterior, localizadas em países com os quais se tem tratados para evitar bitributação, considerando que atualmente temos 38 desses acordos em vigor. A abordagem é interessante, principalmente, considerando que no STJ – Superior Tribunal de Justiça, o entendimento vai em linha quanto aos tratados dessa natureza terem prevalência sobre a legislação interna. Já, no STF, no processo em análise, até o momento, há tendencia é favorável a União, Em termos de valor, o Governo Federal esta atento e acompanhando o assunto, pois em caso de decisão desfavorável a ele, o montante estimado de perda, chega a R$ 142,5 bilhões, isso considerando casos passados em discussão, sendo as perdas futuras estimadas em mais R$ 28,5 bilhões por ano.



Comentários