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TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR

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    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de mar.
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, analisa questão relacionada a  tributação de lucros de empresas coligadas e controladas localizadas no exterior. O tema esta relacionado  a validar, ou não, a incidência  do IRPJ e da CSLL sobre as empresas nacionais a partir de lucro de coligadas/controladas no exterior, localizadas  em países com os quais se tem tratados  para evitar bitributação, considerando que atualmente temos 38 desses acordos em vigor. A abordagem é interessante, principalmente, considerando que no STJ – Superior Tribunal de Justiça, o entendimento vai em linha quanto aos tratados dessa natureza terem prevalência  sobre a legislação interna. Já, no STF, no processo em análise, até o momento, há tendencia é favorável a União, Em termos de valor, o Governo Federal esta atento e acompanhando o assunto, pois em caso de decisão desfavorável  a ele, o montante estimado de perda, chega a R$ 142,5 bilhões, isso considerando  casos passados em discussão, sendo as perdas  futuras estimadas em mais R$ 28,5 bilhões por ano.

 
 
 

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