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TRIBUTAÇÃO SOBRE BENS TRANSFERIDOS – HERANÇA

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    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região,  decidiu pela cobrança do imposto de renda sobre a atualização de bens transferidos por herança.  Essa decisão não seguiu recente posicionamento do STF – Supremo Tribunal Federal sobre mesmo tema, onde essa tributação foi afastada.


Não há jurisprudência pacífica sobre a questão,  sendo que no próprio STF a 1ª e a 2ª Turma tem posicionamentos contrários ao tema. . Nesse sentido o STF começou, recentemente, a julgar se há repercussão geral na matéria para firmar uma uniformização de entendimento.




 

 
 
 

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