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TUST E TUSD

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 4 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que a discussão sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) e a TUST ( Tarifa de Uso do Sistema de  Transmissão de Energia Elétrica),na composição da base de cálculo do ICMS, é de natureza infraconstitucional, de forma  a ser aplicado  ao tema o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestou, entendendo, pela inclusão dessas Tarifas na base de cálculo do ICMS.

 
 
 

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