TUST E TUSD
- Grupo Bahia & Associados
- 4 de jun.
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O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que a discussão sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) e a TUST ( Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica),na composição da base de cálculo do ICMS, é de natureza infraconstitucional, de forma a ser aplicado ao tema o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestou, entendendo, pela inclusão dessas Tarifas na base de cálculo do ICMS.
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