A FAMOSA TAXA DAS BLUSINHAS

O Governo Federal, realizou a publicação da Lei de número 15502/2026 (conversão da Medida Provisória de número 1357/2026) que extingue a conhecida “taxa das blusinhas” ,para compras internacionais de até US$ 50, atualmente algo próximo de R$ 257,00. Base nessa nova regra, o Imposto de Importação de 20% deixa de ser cobrado sobre essas remessas comerciais feitas pela internet.
A Lei, também alterou a tributação de encomendas de maior valor, normalmente realizada via courier (remessa expressa), com limite de valor de até US$ 3 mil, a alíquota do Imposto de Importação passou de 60% para 30%.
Mesmo com a redução dos tributos federais sobre essas operações, o ICMS não teve alteração continuando a incidir sobre as mesmas, tendo alíquota variável entre 17% e 20%, dependendo do Estado onde a mercadoria for recebida.

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