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A IDENTIDADE DOS IMÓVEIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 17/08/25, 08/09/25 e 24/09/25 tratamos desse tema. As atualizações sobre o mesmo, dão conta de que o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, tem como proposta simplificar os trâmites e oficialização de posse e uso  de imóveis , dando segurança jurídica aos proprietários, compradores e vendedores. Apesar disso, o setor imobiliário tem receio de que haja um aumento generalizado de impostos  no setor. A proposta do CIB é cruzar dados de administrações tributárias nos três níveis de administração, quanto a criar uma base de valor de referencia  dos imóveis, de forma  a reduzir as possibilidades  de sonegação fiscal nas operações com os mesmos.


Essa mecânica é parte da Reforma Tributária, como suporte para o uso do IVA-DUAL (IBS e CBS) nas operações com esses bens. A percepção de quem atua no mercado, é que esse valor de referência pode pressionar o valor venal  dos bens, valor esse que é base para tributar o IPTU, o ITBI e o ITCMD. A Administração Federal, diz que a proposta é ter um inventário  desses bens, e controle de suas operações  quanto aos fatos geradores relacionado ao IBS e a CBS, não sendo escopo do cadastro, o aumento de tributos estaduais e municipais. Cruzamento de informações , como por exemplo,  o imóvel estar em nome do proprietário “A”, mas os gastos com energia elétrica, ou água e esgoto, estarem em nome de “B” poderão ser indicativos e suportarem  fatores claros de locação do bem, locação essa que pode não ter sido declarada através do CBI.

 
 
 

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