top of page

A PANDEMIA, FEZ TAMBÉM, EVOLUIR O CONCEITO “4.0”

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de nov. de 2020

Até há algum tempo atrás quando se falava em “4.0” imediatamente se associava essa referencia a indústria, ou seja, a indústria 4.0. Tínhamos a rápida abordagem para se chegar ao 4.0, passando pela máquina a vapor (1.0), pela produção em série (2.0), pela introdução de comprador e controles informatizados na linha de produção (3.0), e agora, com a geração e utilização de máquinas inteligentes e interconectadas (4.0).


O conceito do “4.0” atrelado a uma determinada evolução não ficou somente na indústria, migrou também, para o comercio com a tecnologia do comércio eletrônico, para os serviços com as várias facilidades e comodidades de atendimentos aos clientes, inclusive com a facilitação de formas de pagamento.


O conceito, foi até utilizado, para fins de identificar determinada tributação quando se falou no imposto digital (tributação 4.0).


Enfim, a evolução esta ai, e a pandemia fez com que o conceito “4.0” avança-se em todos os sentidos, seja na indústria, no comércio ou nos serviços. Importante saber como sua empresa esta preparada em termos de gestão, processos e procedimentos para administrar essa transformação. Não podemos ter, lá na ponta da operação uma linha 4.0, e na retaguarda financeira, ou de controladoria uma simples planilha no Excel e anotações esparssadas.


A dinâmica do “4.0” tem que estar na Governança, na Gestão, na Interoperabilidade, e no Compliance do seu negócio (veja nossos informativos sobre o Projeto 2GI&C).

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO MINIMA GLOBAL

Esse tema foi tratado em nossos informativos de 08/10/2021, 23/10/2023, 01/01/2024 e 14/01/2025, 03/10/2025 entre outros. Como parte dos comentários que realizamos, tratamos da Instrução Normativa da

 
 
 
DERE – DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS

Em nossos informativos de 21/maio/25 e 25/fevereiro/26 tratamos da DERE, informando que “......Trata-se de obrigação , que deverá ser entregue pelos contribuintes em periodicidade a ser definida, cont

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page