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A REDUÇÃO DO IPI

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Em nossos informativos de 28/02/22 e 08/03/22 tratamos da redução linear do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 18,5% para automóveis, e 25% para os demais produtos, exceto produtos relacionados a indústria tabagista, redução trazida pelo Decreto de número 10979/22. Mencionamos também o desagrado do Estado do Amazonas e de sua bancada no Legislativo Federal com essa redução, isso em defesa das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus.


Essa pressão do Estado do Amazonas e de seus parlamentares pode alterar a proposta de redução linear das alíquotas do IPI, alteração essa que excluiria da mesma, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que entendam as normas de processo produtivo básico (PPB).


Aguarda-se posicionamento do Executivo Federal sobre a questão, mas o Governo do Estado do Amazonas e sua bancada no Legislativo Federal consideram a alteração já acordada, de forma que tenhamos a manutenção de alíquotas do IPI anteriores a redução trazida pelo Decreto de número 10979/22, para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus em atendimento ao processo produtivo básico local, por exemplo, essa volta a taxação anterior afetaria os produtos eletroeletrônicos.


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