top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

A REDUÇÃO DO IPI

Em nossos informativos de 28/02/22 e 08/03/22 tratamos da redução linear do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 18,5% para automóveis, e 25% para os demais produtos, exceto produtos relacionados a indústria tabagista, redução trazida pelo Decreto de número 10979/22. Mencionamos também o desagrado do Estado do Amazonas e de sua bancada no Legislativo Federal com essa redução, isso em defesa das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus.


Essa pressão do Estado do Amazonas e de seus parlamentares pode alterar a proposta de redução linear das alíquotas do IPI, alteração essa que excluiria da mesma, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que entendam as normas de processo produtivo básico (PPB).


Aguarda-se posicionamento do Executivo Federal sobre a questão, mas o Governo do Estado do Amazonas e sua bancada no Legislativo Federal consideram a alteração já acordada, de forma que tenhamos a manutenção de alíquotas do IPI anteriores a redução trazida pelo Decreto de número 10979/22, para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus em atendimento ao processo produtivo básico local, por exemplo, essa volta a taxação anterior afetaria os produtos eletroeletrônicos.


11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

A Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro, utilizará a partir de janeiro/2024, sistema de processamento de dados, que permitirá a análise de processos relacionados a ressarcimentos de créditos de IC

bottom of page