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A REFORMA TRIBUTÁRIA E A ZONA FRANCA DE MANAUS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Os benefícios concedidos pela Zona Franca de Manaus sempre foram alvo de comparativo quanto ao que é concedido e o que é gerado no local como contrapartida desses benefícios. Temos posições favoráveis a esse modelo operacional, assim como temos posições contrárias a ele.

No momento em que se avalia uma reforma tributária, os posicionamentos ficam mais evidentes, coloca-se na mesa de análise, o custo de R$ 30 bilhões/ano de incentivos, equivalente a 8% de todos os incentivos concedidos pelo Governo Federal tendo no local a produção de eletrônicos, automóveis, motocicletas, relógios e outros itens de consumo, porém com quantidade importante de suas partes e peças sendo originárias de fora da Zona Franca de Manaus. Sugere-se então, uma possível “repaginada” na política de PPB – Processo Produtivo Básico local, suporte para usufruir dos benefícios, como forma de possibilitar melhora dessa perspectiva, inclusive para a produção de painéis fotovoltaicos, redirecionando também, a matriz de consumo de energia (atualmente sistema gerador de energia a diesel), e ratificando o atendimento a políticas de meio ambiente.


Assim, a questão posta a mesa com reforma tributária é a necessidade de mudanças, mas não de forma direta com relação a diminuição de benefícios para a Zona Franca de Manaus, mas sim, com relação a efetividade na contrapartida do desenvolvimento regional, inclusive com foco na preservação do meio ambiente.

 
 
 

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