PERÍODO DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA _ ATENÇÃO AS ATUALIZAÇÕES
- Grupo Bahia & Associados

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Informação de 12/janeiro/2026 que consta no site _ Simulador da Reforma Tributária
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, no final de dezembro, um ato conjunto que concede um período de adaptação para empresas e microempreendedores em relação às novas exigências da reforma tributária sobre o consumo. A medida determina que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos nos primeiros meses após a publicação dos regulamentos oficiais.
Na prática, o ato cria uma janela de adaptação que pode chegar a até quatro meses, já que a obrigatoriedade só passa a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente pela falta de destaque dos novos tributos.
Essa flexibilização está diretamente ligada ao cronograma da reforma tributária, que estabelece 2026 como um “ano educativo”. Ao longo desse ano, a apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo, sem recolhimento efetivo, servindo para testes de sistemas, validação de informações e ajustes operacionais por parte das empresas, contadores e entes públicos.
O ato conjunto também esclarece que, enquanto durar o período de tolerância:
não serão aplicadas penalidades por ausência de CBS e IBS nas notas;
será considerado cumprido o requisito para a dispensa do recolhimento;
a apuração em 2026 não terá efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam entregues corretamente.
A data exata do início da obrigatoriedade dependerá da publicação dos regulamentos. Caso sejam divulgados em janeiro de 2026, a exigência começa em 1º de maio. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de junho de 2026. A expectativa do governo é que esses regulamentos sejam publicados apenas após a sanção do PLP 108/2024.
Mesmo com o caráter educativo, em 2026 as empresas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. Esses valores não serão recolhidos, mas compensados com outros tributos sobre o consumo durante o período de transição.
Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, além da criação de novos modelos específicos, como notas para água, saneamento, gás e alienação de bens imóveis. Também está em desenvolvimento uma plataforma tecnológica nacional, que será responsável pela operacionalização do IBS e da CBS, funcionando em 2026 apenas em ambiente de testes.
Embora o prazo de adaptação reduza o risco imediato de multas, a mensagem dos órgãos é clara: o tempo de preparo é agora. Sistemas, ERPs e rotinas fiscais precisam ser ajustados antes do início da fiscalização plena, prevista para o segundo semestre de 2026.
Ferramentas e sistemas que ajudam na reforma tributária
Nos últimos meses, a Reforma Tributária tem dominado as discussões no meio empresarial, mas muitas empresas ainda não avançaram para entender o impacto real sobre seus números.
A Reforma Tributária é muito falada, mas quase não se mostra como os cálculos funcionam na prática. Por isso, muitos ainda não iniciaram projetos de análise de impactos.
Exatamente por isso, algumas empresas já começaram a usar o Simulador da Reforma Tributária, uma ferramenta que projeta (com base em relatórios excel, xmls e speds) cenários com base nas novas regras e estima efeitos sobre margens, preços e carga tributária.
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