CNO – CADASTRO NACIONAL DE OBRAS
- Grupo Bahia & Associados

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A Instrução Normativa RFB de numero 2061/2021 tratou originalmente desse tema.
De forma geral, a indicação foi em linha quanto ao CNO ser atendido por todas as obras de construção civil, considerando serem as mesmas, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo (ver anexo VI dessa IN). Há dispensa para a inscrição no CNO quando a obra em questão tiver em seu perfil, o proprietário do imóvel ou o dono da obra como pessoa física, não possuindo outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, tenha área total não superior a 70 m2 (setenta metros quadrados), seja destinada a uso próprio, seja do tipo econômico ou popular, e seja executada sem mão de obra remunerada. Também haverá dispensa quando a construção seja destinada a uso próprio e tenha sido realizada por intermédio de trabalho voluntário, não remunerado, prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, ou, a edificação seja destinada a conjunto habitacional popular, conforme definição legal, independentemente da área total construída, na qual não tenha sido utilizada mão de obra remunerada, ou, seja executada por entidade beneficente ou religiosa, destinada a uso próprio, realizada por intermédio de trabalho voluntário não remunerado.
Pois bem, temos agora a Instrução Normativa RFB de numero 2309/26, que trouxe novas disposições quanto a inscrição da Construção no CNO, indicando que a suspensão de referida inscrição poderá ocorrer, inclusive, quando houver pendência de confirmação de corresponsabilidade, ou quando, inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos, ou quando o investimento, estiver sob procedimento fiscal;


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