top of page

NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
2 de mar.
2 min de leitura

A Nota Técnica de número 007/2026 (07/fevereiro), trouxe atualizações e esclarecimentos referente ao leiaute da NFSe quanto a maneira de informar no documento dados sobre a retenção de tributos federais

 

As informações são as seguintes:

 

                        “..........

 

• Tipo de Retenção PIS/COFINS e CSLL Também foi alterado o domínio do campo “tpRetPisCofins”. Foram conservados os valores atuais aceitos para esse campo (1 e 2) e acrescentados os códigos 0 e 3 a 9. Cumpre esclarecer que os valores 1 e 2, atualmente vigentes e com destaque em vermelho abaixo, serão suprimidos do schema da NFS-e quando os grupos “IBSCBS” se tornarem obrigatórios para a autorização/recepção do documento fiscal. A manutenção desses códigos deve-se ao fato de que há a necessidade de uma transição gradual para que todos os municípios que compartilham seus documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e todos os contribuintes que utilizam a API Sefin possam se adaptar, nos próximos meses, ao novo domínio que será aceito, qual seja: aquele que diz respeito às informações de retenção dos três tributos de contribuição social: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e COFINS, ou seja, códigos 0 e 3 a 9.


Observação: Em que pese o atual AnexoI com o layout da NFS-e prever quatro informações possíveis para o campo “tpRetPisCofins” (1 - PIS/COFINS Retido; 2 - PIS/COFINS Não Retido; 3 - PIS Retido/COFINS Não Retido e 4 - PIS Não Retido/COFINS Retido), atualmente no schema só são permitidos os tipos 1 e 2, os quais foram mantidos nessa versão (em vermelho, acima). Reitera-se que esses tipos (1 e 2) serão suprimidos quando os grupos “IBSCBS” passarem a ser obrigatórios no documento fiscal.

 

 

• Valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo “tpRetPisCofins”. Importante mencionar que essa agregação no campo “vRetCSLL” dos valores retidos dessas três Contribuições Sociais não deve mudar a forma de prestação dessas informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Frisa-se, novamente, que os campos “vPis” e “vCofins” não devem ser utilizados para a informação dos valores RETIDOS desses respectivos tributos.

 

                        ..........”

 

Assim temos:



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
LUCROS E DIVIDENDOS – DISTRIBUIÇÃO MENSAL

Em nossos informativos de 18/agosto/2026, 29/dezembro/2025, 11/novembro/2025, entre outros, tratamos das alterações relacionadas a distribuição de lucros a partir de janeiro/2026, quando essa distribu

 
 
 
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS

Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page