NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
- Grupo Bahia & Associados
- há 4 horas
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A Nota Técnica de número 007/2026 (07/fevereiro), trouxe atualizações e esclarecimentos referente ao leiaute da NFSe quanto a maneira de informar no documento dados sobre a retenção de tributos federais
As informações são as seguintes:
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• Tipo de Retenção PIS/COFINS e CSLL Também foi alterado o domínio do campo “tpRetPisCofins”. Foram conservados os valores atuais aceitos para esse campo (1 e 2) e acrescentados os códigos 0 e 3 a 9. Cumpre esclarecer que os valores 1 e 2, atualmente vigentes e com destaque em vermelho abaixo, serão suprimidos do schema da NFS-e quando os grupos “IBSCBS” se tornarem obrigatórios para a autorização/recepção do documento fiscal. A manutenção desses códigos deve-se ao fato de que há a necessidade de uma transição gradual para que todos os municípios que compartilham seus documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e todos os contribuintes que utilizam a API Sefin possam se adaptar, nos próximos meses, ao novo domínio que será aceito, qual seja: aquele que diz respeito às informações de retenção dos três tributos de contribuição social: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e COFINS, ou seja, códigos 0 e 3 a 9.

Observação: Em que pese o atual AnexoI com o layout da NFS-e prever quatro informações possíveis para o campo “tpRetPisCofins” (1 - PIS/COFINS Retido; 2 - PIS/COFINS Não Retido; 3 - PIS Retido/COFINS Não Retido e 4 - PIS Não Retido/COFINS Retido), atualmente no schema só são permitidos os tipos 1 e 2, os quais foram mantidos nessa versão (em vermelho, acima). Reitera-se que esses tipos (1 e 2) serão suprimidos quando os grupos “IBSCBS” passarem a ser obrigatórios no documento fiscal.
• Valor Relativo às Retenções de Contribuições Sociais Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo “tpRetPisCofins”. Importante mencionar que essa agregação no campo “vRetCSLL” dos valores retidos dessas três Contribuições Sociais não deve mudar a forma de prestação dessas informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Frisa-se, novamente, que os campos “vPis” e “vCofins” não devem ser utilizados para a informação dos valores RETIDOS desses respectivos tributos.
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Assim temos:

