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CAMINHANDO NA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jan.
  • 2 min de leitura

Lei Complementar de número 227/2026 que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), aborda o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como trata também da distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos, é parte dessa LC a instituição de normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), esse Diploma Legal também traz alterações ao Código Tributário Nacional, entre outras disposições. Essa L.C. é considerada a ultima etapa de regulamentação da Reforma Tributária.

 

A L.C foi sancionada ontem (13/janeiro/2026) com 10 vetos. Alguns são referentes aos SAFs – Sociedades Anônimas de Futebol, temos um veto referente ao ITBI veto esse referente ao estabelecimento de momento específico para ocorrência do fato gerador desse imposto, de forma que o veto atendeu a solicitação das administrações municipais, que podem elas, definirem esse momento. Também houve veto a possibilidade de que o cash back fosse realizado em momento distinto da cobrança quando do fornecimento de gás. Também houve veto a trecho da L.C  indicando sua competência com relação  as legislações estaduais, distrital e municipais. Outros vetos referem-se a pontos de fidelidade na relação comercial fora da base de cálculo da CBS e do IBS, também tivemos veto a atribuição exclusiva do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus quanto a competência para regulamentar o incidente de verificação (procedimento de auditoria e fiscalização), houve também veto a artigo que tratava de um novo conceito de simulação tributária. Finalmente foi vetado questão relacionada a cesta básica expandida, quanto a inclusão de alimentos líquidos  naturais, compostos  d e vegetais, frutas e similares, o que estaria sujeito a redução de 60%  da alíquota do IVA DUAL.

 

A L.C. em análise é a sanção do PLP (Projeto de Lei Complementar) de número 108 que tratamos e comentamos em vários de nossos informativos.

 
 
 

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