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ACORDO ENTRE EXECUTIVO E LEGISLATIVO – MEDIDA PROVISÓRIA 1303/25

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
23 de set. de 2025
1 min de leitura

O Governo Federal trabalha para firmar acordo com o Congresso sobre a  Medida Provisória de número 1303/25 (nosso informativo de 12/06/25), visando manter a tributação do imposto de renda nas LCIs (letras de crédito imobiliário), e LCAs (letra de crédito do agronegócio), e também visando a isenção do imposto de renda das  debentures incentivadas, dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), e certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs).

 
 
 

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