Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que tenham dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD, possam quitar essas dívidas de forma incentivada e parcelada. Quanto ao ICMS, apesar de na proposta original do projeto, constar a necessidade do aval do CONFAZ para esse parcelamento, a exigência caiu na análise da matéria na Assembleia Legislativa do Estado, porém a PGE – Procurador Geral do Estado de São Paulo, indica a importância de Convênio ICMS lastreando esse programa que visa facilitar a quitação de débitos tributários, de forma a se esperar a publicação de Convênio que trate da matéria para não ocorrer questionamentos futuros sobre esse programa de parcelamento..
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