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ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL AS REGRAS GLOBAIS CONTRA A EROSÃO DE BASE TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de jan.
  • 2 min de leitura

Tratamos desse tema em nossos informativos de 06/janeiro/25, 05/outubro/24 e 04/outubro/24.

 

Temos agora relacionado ao mesmo, que a  Instrução Normativa RFB de número 2245/2024, alterou a Instrução  Normativa RFB de numero 2228/2024 que trata das  mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,  alterações essas, referentes ao processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.

 

Basicamente, a proposta é que a Instrução Normativa regulamente o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, adicional esse que foi alvo da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, normas, que  estabeleceram uma tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras Globe (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules), elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting), sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e do Grupo dos Vinte - G20. As disposições da Instrução Normativa, contemplam o Modelo de Regras - Model GloBE Rules, o Comentário - Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidance e as demais regras, orientações e procedimentos, denominados Documentos de Referência, aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até dezembro de 2023. 

 

Essas regras tem em sua composição, o que podemos chamar, de três sub regras relacionadas a: Regra de Inclusão de Rendimentos (Income Inclusion Rule - IIR), que impõe uma tributação complementar a uma Entidade investidora, relativamente à renda ou ao lucro com baixa tributação de uma Entidade investida , a  Regra de Pagamentos Subtributados (Undertaxed Payment Rule - UTPR), que nega deduções ou impõe ajustes equivalentes à base tributável de uma Entidade relativamente à renda ou ao lucro com baixa tributação de uma outra Entidade do mesmo Grupo de Empresas Multinacional, na medida em que a renda ou o lucro com baixa tributação não tenha sido tributada por meio do IIR, e ao  Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax - QDMTT), que impõe uma tributação complementar à própria Entidade com renda ou lucro com baixa tributação, ou a Entidades do mesmo Grupo de Empresas Multinacional localizadas na mesma jurisdição, relativamente à renda ou ao lucro com baixa tributação. 

 

 
 
 

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