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ADAPTAÇÕES NA EMISSÃO DA NFe OPERAÇÕES/SITUAÇÕES ESPECÍFICAS (II)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 18/fevereiro/2026, e outros sobre a mesma questão, tratamos do AJUSTE SINIEF de número 49/2025, esclarecendo que ele trouxe esclarecimentos quando da emissão de notas fiscais, nas seguintes operações:

 

A - venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;

B - perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

C - redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída;

D- retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.

 

Esse AJUSTE, agregou a essas operações, específicas, o conceito quanto a finalidade das NFe que suportarem as mesmas terem a finalidade classificada como Nota Fiscal de Débito ou Nota Fiscal de Crédito.

 

A aplicação do mesmo ocorreria a partir de 04/maio/2026.

 

Hoje (30/abril/2026) através do AJUSTE SINIEF número 15/2026 houve alteração no AJUSTE SINIEF de número 49/2025 , quanto a sua produção de efeitos, que passa a ser  a partir de 03/agosto/2026.

 
 
 

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