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ALERTA PARA A QUESTÃO DO ICMS NÃO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Posicionamento da Ministra Carmem Lucia (STF-Supremo Tribunal Federal), negando pedido de empresa (leading case) para utilizar o crédito tributário vinculado ao processo que esta em análise no STF ascendeu sinal de atenção para quem acompanha a questão.


O posicionamento da Ministra foi no sentido de que não pode ocorrer a liberação de créditos em discussão no processo, ou seja, não pode liberar valores referente ao mesmo, antes do STF encerrar a sua análise.


Esta pendente para a conclusão a análise dos embargos de declaração. O alerta para os que acompanham o tema junto ao STF é que o posicionamento da Ministra reflete argumentos da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para se contrapor a evolução das discussões.


Quanto as análises dos embargos dois pontos são importantes, um referente a possibilidade de modulação da decisão do STF para a questão, ou seja, a partir de quando a mesma (decisão) tem aplicação, outro ponto é qual o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins (ICMS da NF ou ICMS apurado).


Enfim, esse posicionamento da Ministra Carmem Lúcia, trouxe certo alerta ao mercado para os contribuintes que acompanham a evolução dessa discussão.

 
 
 

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