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ALTERAÇÕES – ICMS_ST – SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Portaria SRE (Secretaria da Receita Estadual) de número 18/2022 alterou a Portaria CAT (Coordenação da Administração Tributária) de número 68/19 que traz a relação de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS no Estado. A alteração, indica a revogação de itens no anexo XVII, anexo este referente a materiais de construção e congêneres. Os itens revogados são os seguintes.



Com essa exclusão da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, as empresas, para os itens acima mencionados deverão realizar os devidos ajustes em seus estoques.

 
 
 

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