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REFORMA TRIBUTÁRIA _ CONTROLES_ DOCUMENTOS_SISTEMAS_ ESTA TUDO BEM??

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Grupo Bahia & Associados
há 11 minutos
4 min de leitura

Quando acompanhamos as divulgações e analisamos o aparato de informações sobre elas, isso tudo relacionado a Reforma Tributária, fica mais claro o entendimento do, porque as mudanças estão sendo propostas agora, considerando décadas de uso do sistema tributário atual.

 

O sistema tributário que utilizamos hoje, conforme comentamos em vários informativos, é de uma época em que tínhamos Notas Fiscais manuscritas, carbonadas, no mínimo em cinco vias, que após emissão tinham as mesmas (vias) distribuídas para acompanhar a circulação física da mercadoria, e com distribuição interna para cada departamento da empresa envolvido com a gestão econômica e financeira da operação. Tínhamos as sérias “A” para vendas internas (no Estado) com ICMS e IPI, tínhamos a série “B” para vendas no Estado só com ICMS, tínhamos a série “C” para vendas interestaduais com ICMS e/ou IPI, tínhamos a encadernação das vias fixas dessas NFs em até 500 vias, cada caderno, tínhamos livros manuscritos, tínhamos autenticação dos mesmos, fisicamente, nas repartições fiscais, tínhamos obrigações acessórias preenchidas pelo(a) contribuinte e entregues fisicamente nas repartições. A evolução durante décadas, nos trouxe, a NF série Única, nos trouxe a informatização aos processos, nos trouxe a tecnologia a esses processos fiscais tributários de natureza acessórias, com geração das informações de maneira informatizada, mais nada manuscrito, e com processos automatizados de fechamento e apuração. Hoje, chagamos na Reforma Tributária, e ai se questiona, mas há a necessidade de todo esse mundo de informações, notas técnicas, alterações, regulamentações, etc.....Podemos dizer que há necessidade sim, pois a amplitude da informatização e da tecnologia em todos os controles necessários ao sucesso da mudança, e o foco no alcance de seus objetivos – racionalização de carga tributária, simplificação, orientação preventiva, suporte orientativo ao contribuinte, agilidade informativa - nos traz, por exemplo, uma nova relação de documentos fiscais que os contribuintes, dependendo de sua atividade, deverão emitir (veja também nosso informativo de 25/setembro/2026). A nova lista desses documentos é a seguinte:

 

I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;

V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;

VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, relativo ao transporte;

VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;

VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;

IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;

X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;

XI - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76;

XII - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, modelo 99;

XIII - Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via;

XIV - Declaração Única de Importação - Duimp;

XV - Declaração de Importação de Remessa - DIR;

XVI - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;

XVII - Declaração de Regimes Específicos - DeRE, conforme descrito em documentação técnica

XVIII - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77

 

Importante que, as disposições desse novo sistema tributário (Reforma Tributária), indicam que adquirentes e destinatários  de operações e serviços, sendo sujeitos passivos das transações, devem exigir o documento próprio ao fornecedor, tendo esse documento caráter declaratório quanto a confissão de valores devidos a título de IBS e CBS,  ocorrendo a disponibilização das informações desses documentos referentes a apuração, fiscalização, e arrecadação do IBS e da CBS, a todos os entes federados através de padrões técnicos uniformes. Percebeu a mudança? Entrando um pouquinho no operacional da Reforma, se o imposto vai ser colocado na operação, por fora do preço, e será de direito a crédito do cliente quando de sua quitação (quitação do imposto) junto ao Órgão Fiscalizador, se o documento da operação não for o ideal, previsto na legislação, teremos um problema, ou seja, seu cliente pode, e com certeza vai, lhe questionar quanto ao documento emitido para acobertar a operação e quanto as suas disposições informativas legais.

 

Essas disposições, também indicam que, os documentos listados deverão ser emitidos de acordo com a exigência na/da operação que acobertem, mesmo sendo essa operação imune, isenta ou contemplada com alíquota zero, mesmo com suspensão, ou diferimento.

 

Em resumo, as Notas Fiscais séries “A”, “B”, “C”, Única, a emissão manuscrita carbonada, datilografada, materializada em formulários contínuos, arquivadas de 500 em 500 folhas, a entrega de obrigações acessórias preenchidas pelo(a) contribuinte e entregues na repartição, tudo e isso e algumas vertentes disso, há muito ficou para traz, hoje são só lembranças, o que temos pela frente são mudanças conceituais, estruturais, que impactam os negócios, as operações como um todo, e não somente a emissão/geração de documentos fiscais e o destaque de impostos, e o mais importante, com total suporte em tecnologia da informação. Não tivemos, e até hoje vivenciamos a fase da “indústria 4.0” (nossos informes de  02/julho/2026, 05/setembro/2025, entre outros)? Pois bem, em termos comparativos, temos agora a fase dos controles fiscais, tributários com desdobramentos econômicos,  financeiros e operacionais, estratégicos, podemos dizer, no “módulo 5.0”!

 

Sua empresa está preparada?

 
 
 

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