top of page

SIMPLES NACIONAL _ IBS E CBS - ALTERAÇÕES EM DATAS.

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
há 9 horas
2 min de leitura

Tratamos desse assunto em vários de nossos informativos, entre eles, os de  28/setembro/2026, 20/agosto/2026, 18/agosto/2026.

 

Tivemos agora, uma alteração nas disposições que acompanham o tema. Houve a publicação da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) de número 194/2026 – 28/setembro/2026 – que trouxe mudanças na Resolução CGSN de número 186/2026 Resolução essa que tratou dos prazos e condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027, 

 

As novas disposições são as seguintes:

 

-Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 03 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026, e no caso de indeferimento, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026.

 

-Já, para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional. Essa opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 03 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026.

 

-Importante considerar que as opções acima comentadas não se aplicam às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no período compreendido entre o dia 16 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional, e no período compreendido entre o dia 31 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOTA TÉCNICA 2021.003

Ao emitir a NFe, e a NFCe, há algumas disposições específicas que devem ser observadas. Temos, como exemplo, o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page