NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOTA TÉCNICA 2021.003

Ao emitir a NFe, e a NFCe, há algumas disposições específicas que devem ser observadas. Temos, como exemplo, o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nesses documentos (NFe e NFCe), quando os produtos comercializados possuírem código de barras com GTIN.
Esses mesmos Ajustes mencionam que os sistemas validadores da NF-e e NFC-e deverão, também, validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas (NFe _ NFCe) serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
A versão atual 1.40 da Nota Técnica 2021.003 amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme dispõe a Lei Complementar de número 214/2025 (Reforma Tributária).
O arquivo anexo traz informações sobre o tema, ou seja, anexo I com os Grupos I, II, III e IV para a validação do GTIN, e o anexo II com o CFOP para a validação do GTIN.



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