ALTERAÇÕES IMPORTANTES E QUE ESTÃO “EM VISTA”.
- Grupo Bahia & Associados

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Algumas datas, para se ter e manter atenção, considerando a quantidade de alterações nas normas legais principalmente da União e dos Estados.
Como exemplo temos:
ICMS-SP
A partir de abril/26 produtos de perfumaria e higiene pessoal (artigo 313-E _ RICMS-SP) não mais estarão sujeitos ao ICMS-ST. Atenção, adicional está relacionada a identificação de crédito do imposto relacionado ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão dos produtos a que se referem, no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto. De acordo com alterações recentes (Portaria SER de número 07/26) esse crédito poderá ser apropriado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão;
A partir de abril/26 obrigatoriedade de constar em NFe a identificação do benefício fiscal através de codificação própria _ cBenef;
A partir de julho/26 temos o fim da aplicação do ICMS/ST para bebidas, sorvetes, produtos cerâmicos para construção, e papelaria. Atenção com a disposições da Portaria SER de número 07/26
TRIBUTOS FEDERAIS
A partir de abril/26, segunda fase da implementação da Lei Complementar de numero 224/205, que reduziu linearmente em 10% ,benefícios de natureza fiscal tributária (leiam nossos normativos a respeito REDUÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS (ATENÇÃO A PARTIR DE 01/ABRIL/2026 );
A partir de abril, fim do período de suspensão quanto a aplicação de penalidades relacionadas ao não cumprimento de obrigações acessórias informativas, a contar em NFe e NFce, quanto ao IBS e a CBS;
A partir de maio/26 atenção com o conceito e aplicabilidade de NFe de débito e NFe de crédito
A partir de julho/26 temos o início do uso do CNPJ alfanumérico
Esses são alguns pontos de atenção. Em breve relacionaremos outros com suas respectivas datas

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