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ALTERAÇÕES NO ISS – PREFEITURA DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de abr.
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa SF/SUREM de numero 03/2026 (27/março/26) alterou disposições do anexo da Instrução Normativa SF/SUREM de numero 8/2011 de forma  tornar obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) por profissionais liberais e autônomos.

 

O artigo 2º da IN 03/2026 informa que referente aos serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, a partir de 01/janeiro/2026, o campo “documentos fiscais” de todos os códigos de serviço constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011, deverá conter a expressão “NFS-e” em lugar de “Facultativo”.

 

A mesma IN informa também que ficam encerrados em 31 de dezembro de 2025 os códigos de serviço 02685, 02693, 02686, 01503, 01520, 01538, 01546, 01589, 01600, 01627, 05870, 02340, 03980, 02143, 02232, 05542, 05543, 06653, 06971, 07685, 08036, 08044, 08575, 08899, 02489, 08045, 08274, 07684, 07323 e 01112, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011.

 

Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 

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