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ALTERAÇÕES NO PIS E NA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Tudo indica que o Governo Federal, deverá buscar outra alternativa para cobrir os gastos com a desoneração da folha de pagamento. A proposta original de alterar regras relacionadas a utilização de saldos credores vinculados ad PIS e a COFINS não cumulativos, não deve prosperar (vide nossos informativos de 05/junho/24 e 11/junho/24) .

 

As ultimas atualizações sobre o tema, dão consta de que o  presidente do Congresso Nacional, decidiu devolver ao Executivo Federal, parte da Medida Provisória (MP) de número 1227/24, no que se refere as alterações do PIS e a COFINS..

 

A justificativa para essa devolução, leva em conta que a M.P. propôs  uma alteração nas regras de apuração das mencionadas contribuições, afetando o setor produtivo, isso, principalmente, sem atenção ao princípio da noventena (alínea “c” do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal), que trata da vedação quanto a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou .

 
 
 

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