ALTERAÇÕES RELACIONADAS A DOCUMENTOS FISCAIS – ATENÇÃO.
- Grupo Bahia & Associados

- há 4 horas
- 3 min de leitura
Através do Despacho de número 18/2026, o CONFAZ, fez a publicação dos Ajustes SINIEFs abaixo. A justificativa para tal é a busca na simplificação e padronização de informações visando uma boa transição do regime tributário atual para o novo regime (Reforma Tributária), isso base em documentos fiscais e nas operações que eles suportam, disponibilizando melhor controle operacional e logístico. As alterações são as seguintes:
1.NFC-e para operação com CNPJ — uso preservado _ Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que alterou o Ajuste SINIEF de número 19/2025, e que trata da NFCe. A disposição recentemente proposta que impedia a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ foi revoga. A vigência ocorre a partir de 09/04/2026
2. Referência/indicação de NFC-e em NF-e — prazo prorrogado → Ajuste SINIEF nº 11/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 32/2025, diploma legal esse, que tratou da vedação quanto a, na emissão da NFe, termos referência a uma NFCe, com exceção de NFe complementares. Agora essa vedação foi postergada. Nova vigência a partir de 05/10/2026, Atenção para operações com CFOP 5.929 - utilizado para lançamentos de saída de mercadorias no estado (interna) que já foram registradas anteriormente em Cupom Fiscal (ECF), NFC-e ou SAT.
3. NF-e — manifestação do destinatário e DANFE → Ajuste SINIEF nº 14/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 que instituiu a NFe e o DANFe. Nessas disposições, o prazo para registro de eventos (confirmação, desconhecimento ou operação não realizada) foi reduzido de 180 para 90 dias. Observar que decorrido este prazo, a operação é considerada automaticamente confirmada. Também tivemos novas regras para DANFE Simplificado assim como para contingência na geração das informações. A nova data de vigência para a manifestação será 03/08/2026 sendo a mesma para disposições relacionadas a DANFe.
4. Correção de NF-e na entrega → Ajuste SINIEF nº 6/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 13/2024. Esse ajuste tratou de procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. Tivemos aqui a inclusão, expressa, da nota de crédito do tipo "Redução de valores" como instrumento de correção. Aplicação em termos de prazo de até 168 horas do ato da entrega, sem circulação de mercadoria, sendo a vigência para aplicação a partir de 01/06/2026
5. Retorno de mercadoria não entregue — recusa parcial → Ajuste SINIEF nº 8/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que trata da emissão de documentos fiscais em operações que especifica, focando o retorno por recusa parcial no ato da entrega. Novos códigos para retorno por recusa total ou parcial, com exigência de maior detalhamento dos itens e vinculação à NF-e original - Finalidade “5 – Nota de crédito”; Código de crédito: 03 – Recusa total ou não localização do destinatário; 06 – Recusa parcial na entrega. Aplicação/Vigência a partir de 04/05/2026
6. CT-e Simplificado — correção de valores a menor → Ajuste SINIEF nº 4/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e seu Documento Auxiliar. A alteração trata da correção de valores informados a menor, indicando que a mesma passa a ser exclusivamente via CT-e de substituição. O CT-e complementar, conforme previsão, fica expressamente vedado nesses casos. A vigência é a partir de 09/04/2026 com efeitos a partir de 01/06/2026.
7. NFC-e em operações não presenciais → Ajuste SINIEF nº 9/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As alterações indicam que passa a ser obrigatória a informação do endereço completo do destinatário nas NFC-e de operações não presenciais (enquadrando-se ai e-commerce, delivery etc.). A vigência é a partir de 03/08/2026.
8. MDF-e por UF de descarregamento → Ajuste SINIEF nº 5/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010 que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A indicação refere-se a obrigatoriedade da emissão de um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento. Esse fato tem impacto direto no planejamento logístico de operações interestaduais, e deve ter atenção em termos de análise logística da operação. A vigência ocorre a partir de 09/04/2026, com efeitos a partir de 01/06/2026.


Comentários